Regulamento
CAPÍTULO I – DA IDENTIDADE, FINALIDADE E PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1º – O presente Regulamento Interno tem por objetivo estabelecer normas de organização, funcionamento, conduta, disciplina, práticas litúrgicas, formação doutrinária e desenvolvimento espiritual aplicáveis a todos os integrantes do TEUCE, visando assegurar a ordem, a harmonia, a segurança, a coerência doutrinária e o correto funcionamento do templo.
Art. 2º – O TEUCE é definido como um Terreiro Escola, estruturado sobre o tripé fundamental Estudo, Disciplina e Caridade, sendo o compromisso com esses princípios obrigatório e inegociável a todos os seus membros, independentemente de função, tempo de casa ou grau de desenvolvimento mediúnico.
Art. 3º – Ao adentrar o TEUCE, todo integrante deve estar disposto a servir com humildade, respeito à ancestralidade, observância da hierarquia da casa e abertura ao aprendizado contínuo. Na ausência de conhecimento ou diante de dúvidas quanto às condutas, práticas ou responsabilidades, é dever do membro buscar orientação junto à hierarquia espiritual ou administrativa competente.
CAPÍTULO II – DO INGRESSO NA CORRENTE MEDIÚNICA
Art. 4º – O ingresso na corrente mediúnica do TEUCE constitui processo espiritual, disciplinar e institucional, sendo único, padronizado e igualitário para todas as pessoas interessadas, sem distinções ou privilégios.
Art. 5º – O ingresso na corrente mediúnica é prerrogativa exclusiva da Direção Espiritual do TEUCE e das entidades dirigentes da casa, não podendo ser concedido, prometido, facilitado ou intermediado por qualquer médium, cambono, curimbeiro ou outro integrante da corrente.
Art. 6º – É expressamente proibido a qualquer membro do TEUCE convidar, sugerir, incentivar ou garantir o ingresso de terceiros na corrente mediúnica, sob qualquer justificativa ou circunstância.
Parágrafo Único – O descumprimento do disposto neste artigo será considerado infração grave, sujeita às sanções previstas neste regulamento.
Seção I – Da Frequência Inicial e Observação da Casa
Art. 7º – A pessoa interessada em ingressar na corrente mediúnica deverá, obrigatoriamente, frequentar o TEUCE como assistente, pelo período que se fizer necessário, a fim de observar a energia da casa, sua organização, fundamentos, disciplina, hierarquia e forma de trabalho.
Art. 8º – O interessado deverá estar ciente de que o processo de adaptação ocorre do indivíduo para com a casa, seus fundamentos e regras, não sendo admitida a exigência de adaptações da casa ao indivíduo.
Seção II – Da Ciência do Regulamento
Art. 9º – A leitura integral, atenta e consciente deste Regulamento Interno é condição indispensável e obrigatória para qualquer pessoa que deseje solicitar ingresso na corrente mediúnica do TEUCE.
Art. 10º – Ao manifestar interesse no ingresso, o candidato declara estar ciente e de acordo com todas as normas aqui estabelecidas, comprometendo-se a cumpri-las integralmente.
Seção III – Da Solicitação Formal de Ingresso
Art. 11º – A solicitação de ingresso na corrente mediúnica deverá ser realizada exclusivamente de forma espiritual, diretamente à entidade dirigente da casa.
Art. 12º – A solicitação somente poderá ocorrer durante as giras das seguintes linhas: I – Ciganos; II – Caboclos; III – Pretos-Velhos; IV – Exu.
§1º – Não serão aceitas solicitações realizadas fora dessas giras, por terceiros, por meios digitais ou por qualquer outro canal que não o espiritual.
§2º – A autorização para ingresso não é automática, ficando condicionada à avaliação espiritual da entidade dirigente e à necessidade da corrente.
Seção IV – Do Curso Obrigatório de Introdução ao Desenvolvimento Mediúnico
Art. 13º – Autorizado o ingresso pela entidade dirigente, o candidato deverá concluir, obrigatoriamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o Curso de Introdução ao Desenvolvimento Mediúnico, disponibilizado oficialmente pelo TEUCE.
Art. 14º – O não cumprimento do prazo, a não conclusão do curso ou a reprovação implicarão o cancelamento automático do processo de ingresso, sem prejuízo de nova solicitação futura, a critério da Direção Espiritual.
Seção V – Da Igualdade do Processo e do Suporte Tecnológico
Art. 15º – O processo de ingresso na corrente mediúnica é o mesmo para todas as pessoas, não sendo admitidas exceções de natureza pessoal, afetiva, hierárquica ou administrativa.
Art. 16º – Em casos específicos de pessoas que apresentem dificuldades significativas no uso de tecnologias necessárias ao cumprimento das etapas obrigatórias do ingresso, será permitido suporte estritamente operacional.
§1º – O suporte deverá ser prestado por membro da casa com maior tempo de corrente, mediante comum acordo e autorização expressa da Direção Espiritual.
§2º – O suporte limita-se ao auxílio técnico, não caracterizando facilitação espiritual, privilégio ou flexibilização das exigências estabelecidas.
Art. 17º – Não é permitida nenhuma outra forma de ingresso na corrente mediúnica do TEUCE que não a prevista neste regulamento.
CAPÍTULO III – DA FORMAÇÃO DOUTRINÁRIA E DOS ESTUDOS
Art. 18º – Todos os médiuns do TEUCE devem participar, obrigatoriamente, do Curso de Teologia de Umbanda do TEUCE, que constitui a base da formação doutrinária da casa.
Art. 19º – A conclusão da primeira etapa do curso, aliada ao adequado desenvolvimento mediúnico, é condição indispensável para que o médium possa ser consagrado como médium de atendimento.
Art. 20º – É dever permanente do médium estudar, memorizar e empregar corretamente os pontos cantados de suas entidades de trabalho e dos Orixás de seu Ori, sendo vedado o uso incorreto ou improvisado.
Art 21 - O médium deve seguir a tradição da casa de confeccionar e se responsabilizar pelo seu diário de médium desde o primeiro dia de ingresso na casa.
CAPÍTULO IV – DA PREPARAÇÃO ESPIRITUAL E DOS PRECEITOS
Art. 21º – É obrigação do médium manter sua preparação espiritual em dia, compreendendo: I – A firmeza regular do Anjo da Guarda e de sua esquerda, com vela, água e oração; II – O cumprimento rigoroso dos preceitos espirituais, incluindo abstinência sexual, alcoólica, de substâncias ilícitas e de carnes de sangue quente pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes das giras ou mediante recomendação da direção espiritual da casa; III – A realização de banhos de ervas conforme orientação divulgada nos canais oficiais da casa.
Art. 22º – O descumprimento dos preceitos espirituais será tratado com rigor disciplinar.
Art. 23º – A ocorrência de três quebras de preceito acarretará a suspensão do médium por 4 (quatro) giras e trabalhos, durante as quais deverá atuar exclusivamente no suporte aos cambones ou até na consulência.
§1º – O médium que desrespeitar determinações da entidade regente da gira, independentemente de sua posição na corrente, retornará imediatamente à função de suporte.
§2º – Após o cumprimento da suspensão, a reincidência em quebra de preceito acarretará o desligamento definitivo do corpo mediúnico.
CAPÍTULO V – DAS INCORPORAÇÕES, MANIFESTAÇÕES E ATENDIMENTOS
Art. 24º – Somente poderão se manifestar, durante as giras, entidades pertencentes à linha regente do trabalho do dia, salvo exceções previamente autorizadas pela entidade dirigente da gira.
Art. 25º – Quando o médium for liberado para realizar passes e consultas incorporado, a entidade deverá, obrigatoriamente, se reportar à entidade regente para autorização e apresentação de seus instrumentos de trabalho.
CAPÍTULO VI – DAS VESTIMENTAS RITUALÍSTICAS
Art. 26º – O uso de vestimenta ritualística é obrigatório em todas as giras, devendo esta estar limpa, passada, em bom estado de conservação e em conformidade com a linha trabalhada.
Giras de Direita
Art. 27º – Nas giras de Direita, são obrigatórios: I – Calça ou saia branca, sendo expressamente proibido o uso de legging branca; II – Camiseta branca oficial do TEUCE; III – Estola ou toalha branca em referência a Oxalá; IV – Cobertura branca para a cabeça; V – Saia de chita específica para a linha de Baianos, quando aplicável. VI - Saia colorida e adereços específicos para os trabalhos com Ciganos, mediante e solicitação da entidade do médium diretamente para a entidade Dona da Casa o mesmo se aplica ás demais entidades.
Giras de Esquerda
Art. 28º – Nas giras de Esquerda, são obrigatórios: I – Calça preta e saia nas cores preta, vermelha ou conforme a entidade; II – Camiseta oficial do TEUCE; III – Estola branca; IV – Cobertura preta para a cabeça.
Art. 29º – A utilização de acessórios das entidades, tais como capas, véus, cartolas, bengalas, entre outros, somente será permitida mediante autorização da entidade regente da gira.
CAPÍTULO VII – DA CONDUTA DURANTE AS GIRAS
Art. 30º – Durante as giras é expressamente proibido: I – Comer, fumar ou se ausentar do espaço ritual sem autorização; II – Conversar, utilizar aparelhos eletrônicos ou adotar condutas que prejudiquem a corrente energética; III – Estimular ou induzir incorporação em terceiros; IV – Definir atendimentos ou consultas sem orientação do cambone chefe.
Art. 31º – Todo médium deve bater cabeça ao entrar no congá, manter postura de respeito, silêncio e concentração desde sua entrada até o encerramento dos trabalhos.
CAPÍTULO VIII – DOS CAMBONOS
Art. 32º – Os cambonos são responsáveis por auxiliar as entidades durante os trabalhos, zelar pelo bom andamento dos atendimentos, manter a disciplina, a ordem e o sigilo espiritual.
Art. 33º – Compete aos cambonos: I – Manter atenção integral às consultas; II – Garantir que os materiais estejam organizados; III – Auxiliar o médium incorporado com respeito, discrição e prontidão.
Art. 34º – É vedado aos cambonos comentar atendimentos, selecionar consulentes ou se ausentar da gira sem autorização.
Art. 35º – O cambono também é médium e deve manter seus preceitos, firmezas e preparação espiritual em dia.
CAPÍTULO IX – DA CURIMBA
Art. 36º – A curimba é o setor responsável pelos toques, cânticos e sustentação vibratória das giras, por meio dos atabaques e cantos.
Art. 37º – Os curimbeiros devem zelar pelos instrumentos, mantê-los afinados previamente e atuar com concentração, disciplina e respeito.
Art. 38º – A entrada de novos curimbeiros dependerá de autorização da Direção Espiritual.
Art. 39º – É obrigatório o conhecimento dos pontos cantados, sendo vedadas conversas paralelas durante os trabalhos.
CAPÍTULO X – DOS HORÁRIOS, FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE
Art. 40º – Os trabalhos terão início pontualmente no horário estabelecido, sendo exigida a presença dos médiuns com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos para preparação.
Art. 41º – O médium que faltar sem justificativa por 3 (três) giras consecutivas estará sujeito à advertência.
Art. 42º – A reincidência em faltas poderá acarretar suspensão temporária e, posteriormente, desligamento da corrente mediúnica.
Art. 43 - Será observado o médium que faltar giras específicas e favorecer apenas uma linha de trabalho.
Parágrafo Único – Em caso de atraso, o médium deverá aguardar autorização da Direção Espiritual para integrar a corrente.
CAPÍTULO XI – DAS CONTRIBUIÇÕES E MATERIAIS
Art. 43º – O TEUCE é uma instituição sem fins lucrativos. Para manutenção do espaço, firmezas e realização de eventos, poderá ser solicitada contribuição mensal simbólica.
Art. 44º – A contribuição poderá ocorrer por meio de doações, rifas ou ações entre amigos.
Art. 45º – Todos os médiuns deverão colaborar, quando solicitados, com materiais de gira, tais como velas, ervas, bebidas e utensílios.
Art. 46º – A ausência recorrente de colaboração será avaliada pela Direção Espiritual.
CAPÍTULO XII – DOS PROJETOS INSTITUCIONAIS DO TERREIRO
Art. 47º – Os médiuns da corrente do TEUCE comprometem-se a participar ativamente dos projetos institucionais, sociais, pedagógicos, culturais e espirituais desenvolvidos pela casa.
Art. 48º – Os projetos visam a expansão responsável da Umbanda, podendo incluir gravações, publicações, apresentações, rodas de conversa, vídeos, podcasts, aulas e demais atividades.
Art. 49º – Ao ingressar e permanecer na corrente mediúnica, o médium autoriza, por prazo indeterminado, o uso de seu nome, imagem, voz, vídeos e fotografias para fins exclusivamente institucionais e espirituais do TEUCE.
Art. 50º – A autorização será formalizada mediante assinatura deste regulamento.
Art. 51º – O médium poderá optar por não participar de projetos específicos, devendo comunicar sua decisão por escrito à Direção Espiritual, que avaliará o pedido com bom senso e acolhimento.
CAPÍTULO XIII – DO COMPORTAMENTO DO MÉDIUM FORA DO TERREIRO
Art. 52º – O médium do TEUCE, por representar a casa espiritual da qual faz parte, deve manter conduta ética, respeitosa e coerente com os fundamentos da Umbanda e com os princípios do TEUCE, tanto dentro quanto fora do terreiro.
Art. 53º – Condutas praticadas fora do espaço do terreiro que contrariem este regulamento, os valores humanos fundamentais ou os princípios espirituais da casa poderão gerar sanções disciplinares, incluindo suspensão ou desligamento definitivo da corrente mediúnica.
Art. 54º – O TEUCE não admite, sob nenhuma hipótese, qualquer forma de violência contra a mulher.
§1º – Casos de violência contra mulheres e crianças implicarão desligamento imediato e definitivo da corrente mediúnica, independentemente da função ou tempo de casa do envolvido.
§2º – A apuração poderá ocorrer mediante denúncia interna ou conhecimento público dos fatos, respeitado o discernimento da Direção Espiritual.
Art. 55º – Atos de violência desnecessária, agressões físicas, ameaças ou comportamentos que coloquem terceiros em risco serão avaliados como infrações graves.
Art. 56º – O uso de substâncias ilícitas é incompatível com a conduta mediúnica.
§1º – A corrente espiritual poderá acolher e apoiar o médium que demonstre, de forma clara, intenção real de cessar o uso e buscar tratamento.
§2º – O uso recorrente, a recusa em buscar auxílio ou a reincidência após orientação acarretarão desligamento da corrente mediúnica ou impedimento de ingresso.
Art. 57º – O TEUCE não admite falha grave de caráter, sendo expressamente vedados e incompatíveis com a permanência na casa: I – Casos de pedofilia; II – Abusos físicos, psicológicos ou sexuais; III – Qualquer prática que viole a dignidade humana.
Parágrafo Único – A constatação de qualquer das condutas descritas neste artigo implicará desligamento imediato e definitivo.
Art. 58º – É vedado ao médium possuir, estimular ou manifestar intenção de realizar trabalhos destrutivos sem justificativa espiritual, bem como práticas que visem prejudicar terceiros de forma consciente.
Art. 59º – O uso do nome do TEUCE, de seus fundamentos, símbolos, práticas ou imagem institucional em redes sociais, vídeos, publicações, palestras ou quaisquer meios públicos somente poderá ocorrer mediante autorização prévia e expressa da Direção Espiritual.
Parágrafo Único – A gravação ou divulgação de vídeos, áudios ou imagens relacionadas às atividades do terreiro sem autorização será considerada infração grave.
Art. 60º – O médium deve respeitar todas as instruções dadas pelas entidades da corrente, não se restringindo apenas às entidades regentes da casa.
Art. 61º – O TEUCE não compactua, não realiza e não incentiva práticas como amarrações, vira-pensamentos ou quaisquer interferências espirituais em relacionamentos alheios.
§1º – Tais práticas são incompatíveis com os fundamentos da casa.
§2º – Não é admitida a crítica a outras casas de axé, tradições ou fundamentos religiosos, entendendo-se que desrespeitar outros axés enfraquece o próprio axé.
Art. 62º – O TEUCE não compactua com racismo, transfobia, xenofobia, homofobia ou qualquer forma de preconceito, discriminação ou discurso de ódio.
Parágrafo Único – Condutas discriminatórias acarretarão sanções severas, podendo resultar em desligamento imediato.
CAPÍTULO XIV – DA DISCIPLINA E DAS SANÇÕES
Art. 52º – O descumprimento das normas deste regulamento poderá acarretar, conforme a gravidade: I – Advertência verbal; II – Advertência escrita; III – Suspensão temporária; IV – Desligamento definitivo da corrente mediúnica.
Art. 53º – Casos considerados graves, como incorporação em outros terreiros sem autorização, desrespeito à hierarquia, reincidência em quebras de preceito ou violação do processo de ingresso, acarretarão desligamento imediato.
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54º – Os médiuns devem manter postura ética, respeitosa e coerente com os fundamentos do TEUCE dentro e fora do terreiro, zelando pelo bom nome da casa.
Art. 55º – Toda manifestação espiritual deve ter como finalidade a caridade, o esclarecimento, o equilíbrio e o crescimento espiritual.
Art. 56º – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos exclusivamente pela Direção Espiritual do TEUCE.
Art. 57º – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação interna, sendo sua aceitação condição obrigatória para permanência no corpo mediúnico.