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Regulamento

CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1º – O presente regulamento tem por objetivo estabelecer normas de conduta, organização, práticas litúrgicas e disciplinares para todos os integrantes do TEUCE, zelando pela ordem, harmonia, segurança e desenvolvimento espiritual do templo.

Art. 2º – O TEUCE é um Terreiro Escola que tem por base o tripé: Estudo, Disciplina e Caridade, sendo obrigatório a todos os membros o comprometimento com essas diretrizes.

Art. 3º – Ao adentrar o TEUCE, todos os membros devem estar dispostos a ajudar com humildade. Se não souberem o que fazer, devem perguntar a quem possa orientar.
 

CAPÍTULO II – DOS ESTUDOS
Art. 4º – Todos os médiuns devem obrigatoriamente participar do Curso de Teologia de Umbanda do TEUCE, que compõe a formação doutrinária da casa.

Art. 5º – A conclusão da primeira etapa do curso, junto ao desenvolvimento mediúnico, é condição indispensável para que o médium possa ser consagrado como médium de atendimento.

Art. 6º – É dever dos médiuns estudar os pontos cantados de suas entidades de trabalho e dos Orixás de seu Ori, sendo obrigatória a memorização e o uso correto durante os trabalhos.
 

CAPÍTULO III – DA PREPARAÇÃO ESPIRITUAL
Art. 7º – É obrigação do médium:
- Manter firmeza do Anjo da Guarda e de sua esquerda, com vela e oração regular;
- Cumprir preceitos espirituais com rigor: abstinência sexual, alcoólica, ilícitos e de carnes de sangue quente por 24h antes das giras;
- Realizar banhos de ervas conforme orientação no grupo oficial da casa.

Art. 7° - 3 quebras de preceito é dada uma suspensão de 4 giras e trabalhos, prestando suporte aos cambones 
-     medium que não respeitar os comenados da entidade regente da gira independente da posição retorna ao suporte aos cambones
-    Após suspensão caso haja outra quebra de preceito acarretará na expulsão do mesmo do corpo mediunico 

 

CAPÍTULO IV – DAS INCORPORAÇÕES
Art. 8º – Só poderão se manifestar entidades da linha regente da gira. Exceções deverão ser autorizadas pela entidade dirigente da gira.

Art. 9º – Quando o medium for liberado para dar passe e consulta incorporado, a entidade deverá se reportar a entidade regente para passar seus instrumentos de trabalho.
CAPÍTULO V – DAS VESTIMENTAS
Art. 10º – A vestimenta ritualística é obrigatória e deve estar limpa, passada e em bom estado de conservação.

Giras de Direita:
- Calça e saia branca (NÃO PODERÁ SER LEGGING BRANCA)
- Camiseta TEUCE branca
- Estola ou toalha branca (Oxalá)
- Cobertura branca para cabeça
- Saia de chita (específica para baianos, quando aplicável)

Giras de Esquerda:
- Calça preta e saia nas cores preta, vermelha ou da entidade
- Camiseta TEUCE
- Estola branca
- Cobertura preta para cabeça
Art. 11° - Accessórios das entidades tais como, capas, véus, cartolas, bengalas etc. deverão ser permitidos pela entidade regente. 

 

CAPÍTULO VI – DA CONDUTA NAS GIRAS
Art. 11º – Durante as giras é proibido:
- Comer, fumar ou sair do espaço ritual sem autorização;
- Conversar ou manter atitudes que atrapalhem a corrente energética;
- Estimular incorporação em terceiros;
- Atendimento com as entidades será definido pelo cambone chefe
Art. 12º – Todo médium deve bater cabeça ao entrar no congá, manter silêncio e concentração desde sua entrada até o encerramento dos trabalhos.

 

CAPÍTULO VII – DA DISCIPLINA E SANÇÕES
Art. 13º – A infração às normas deste regulamento poderá acarretar:
- Advertência verbal
- Advertência escrita
- Suspensão temporária
- Desligamento definitivo da corrente mediúnica

Art. 14º – Casos graves como incorporação em outros terreiros sem autorização, desrespeito à hierarquia ou descumprimento reiterado de preceitos, acarretarão desligamento imediato.
 

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º – Este regulamento poderá ser revisado ou ampliado sempre que necessário pela direção espiritual do TEUCE.

Art. 16º – O comprometimento com este regulamento é condição para a permanência do médium na corrente espiritual da casa.
 

CAPÍTULO IX – DOS CAMBONOS
Art. 17º – Os cambonos são responsáveis por auxiliar as entidades durante os trabalhos, zelar pelo bom andamento dos atendimentos e manter a disciplina e o sigilo espiritual.

§1º – Devem manter atenção às consultas, garantir que os materiais estejam organizados, e auxiliar o médium incorporado com respeito e discrição.

§2º – É proibido aos cambonos comentar atendimentos, selecionar consultas ou se ausentar durante os trabalhos sem autorização.

§3º – É obrigação do cambono conhecer os pontos das entidades que cambona, suas necessidades básicas e sinais de subida.

§4º – Cambono também é médium e deve estar com seus preceitos e firmezas em dia para atuar.
 

CAPÍTULO X – DA CURIMBA
Art. 18º – A curimba é o setor responsável pelos toques, cânticos e sustentação vibratória através dos atabaques.

§1º – Os curimbeiros devem zelar pelos instrumentos, afiná-los previamente e tocar com concentração e respeito.

§2º – A entrada de novos curimbeiros será autorizada pela direção espiritual.

§3º – É obrigatório o conhecimento dos pontos cantados, além da disciplina de não conversar durante a gira.
 

CAPÍTULO XI – DOS HORÁRIOS E FREQUÊNCIA
Art. 19º – Os trabalhos iniciarão pontualmente no horário marcado, sendo exigida a presença dos médiuns com 20 minutos de antecedência para preparação.

Art. 20º – O médium que faltar sem justificativa por 3 giras consecutivas estará sujeito à advertência.

Art. 21º – A reincidência poderá acarretar em suspensão temporária e posterior desligamento da corrente.

Parágrafo Único – Em caso de atraso, o médium deverá aguardar autorização da direção espiritual para se posicionar na corrente.
 

CAPÍTULO XII – DAS CONTRIBUIÇÕES E MATERIAIS 
Art. 22º – O TEUCE é uma instituição sem fins lucrativos. Para manutenção do espaço, firmezas e eventos, será solicitada contribuição mensal simbólica.

§1º – A contribuição poderá ser feita via doação ou participação em rifas e ações entre amigos.

§2º – Todos os médiuns devem colaborar com os materiais de gira quando solicitado, como velas, ervas, bebidas e utensílios.

§3º – A ausência de colaboração recorrente será avaliada pela direção espiritual.
 

CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 23º – Os médiuns devem manter postura ética e respeitosa dentro e fora do terreiro, zelando pelo nome do TEUCE.

Art. 24º – A manifestação espiritual deve sempre visar a caridade, o esclarecimento e o equilíbrio.

Art. 25º – Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção Espiritual do TEUCE.

Art. 26º – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação interna, e sua aceitação é condição para permanência no corpo mediúnico.
 

CAPÍTULO XIV – DOS PROJETOS DO TERREIRO
Art. 27º – Os médiuns da corrente do TEUCE comprometem-se a participar ativamente dos projetos institucionais, sociais, pedagógicos, culturais e espirituais desenvolvidos pela casa, contribuindo com sua execução, divulgação e expansão.

§1º – Os projetos visam a expansão da mensagem da Umbanda com responsabilidade, ética e compromisso social, podendo incluir gravações, publicações, apresentações, rodas de conversa, vídeos, podcasts, aulas, entre outros.

§2º – Alguns desses projetos poderão utilizar dados pessoais dos médiuns, como nome, imagem, voz, vídeos e fotografias, em meios impressos ou digitais, públicos ou privados.

§3º – Ao ingressar e permanecer no corpo mediúnico, o médium autoriza, por tempo indeterminado, o uso de seus dados pessoais mencionados no parágrafo anterior, exclusivamente para os fins institucionais e espirituais do TEUCE.

§4º – A autorização para uso será formalizada através da assinatura deste regulamento interno no momento da integração do médium à corrente do terreiro.

§5º – Caso o médium opte por não participar de projetos específicos, deverá comunicar a direção espiritual por escrito, justificando sua decisão, que será avaliada com acolhimento e bom senso pela gestão do TEUCE.
 

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